(OAB/SP - 107°/95) 0 conselho seccional de cada estado compõe-se de conselheiros em número proporcional ao de seus inscritos, segundo critérios estabelecidos no Regulamento Geral. Todos os conselheiros têm direito a voz nas sessões do mesmo conselho. Por disposição estatutária, também tem direito a voz, quando presentes as sessões do conselho seccional:
a)os conselheiros das subseções, com mais de 2.000 advogados inscritos.
b)o presidente da associação dos advogados do local onde esteja sendo realizada a sessão.
c)os advogados decanos, com mais de 30 anos de inscrição na seccional onde atuam efetivamente.
d) o presidente do instituto dos advogados local.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário