(Exord)0 parágrafo 6° do artigo 62 da Lei 8.906/94 (EOAB) dispõe que em caso de extinção ou desativação da Caixa de Assistência do Advogado, seu patrimônio se incorporará ao do:
a) conselho federal.
b) conselho seccional.
c) conselho subseccional.
d) juízo de ausentes.
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