(Exord) Não constitui infração disciplinar:
a) deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos a OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo.
b) fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na OAB.
c) prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio.
d) manter sociedade profissional de acordo com as normas e os preceitos estabelecidos no estatuto da OAB.
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