78. (OAB/SP - 121 °/96) Para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão ao advogado faltoso, e necessária a manifestação favorável de:
a) dois terços dos membros do conselho seccional competente.
b) da maioria dos membros do conselho seccional competente.
c) dois terços dos membros do Tribunal de Ética e Disciplina competente.
d) da maioria dos membros do Tribunal de Ética e Disciplina competente.
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