73. (OAB/SP - 125°/98) A celebração de convênios, para a prestação de serviços jurídicos ...
a) é permitida para atender comunidade carente, independentemente da previa analise de sua conveniência e oportunidade pelo Tribunal de Ética e Disciplina.
b) é permitida para atender comunidade carente após a prévia análise de sua,conveniência e oportunidade pelo Tribunal de Ética e Disciplina.
c) não é permitida em nenhuma circunstância.
d) é permitida em qualquer circunstância.
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