27.(OAB - 107°/98) Os advogados e os escritórios de advocacia que colaboram ou permitem que colunas ou páginas sociais de jornais de pequena e media circulação, da capital e cidades do interior, publiquem reportagens sobre suas atividades, quase sempre com inclusão de fotos dos profissionais e colaboradores em plena atividade e muitas referências pessoais ...
a) não ferem a ética, desde que exista jornalista responsável pelas colunas ou páginas sociais.
b) não ferem a ética, se evitarem a inclusão de fotografias próprias e dos colaboradores.
c) ferem a ética, se permitirem apenas a inclusão de fotos, sendo autorizada a descrição de suas atividades.
d) ferem a ética, por falta de sobriedade, caracterizando imoderação e falta de discrição.
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