80. (OAB/CE - 1999) 0 advogado que se recusar, sem justificativa, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele, se submete a pena de:
a) multa.
b) suspensão e multa.
c) suspensão pura e simples.
d) suspensão de 30 dias a um ano, que perdurara ate a satisfação integral da divida.
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