42.(OAB -111°/53) Havendo o advogado ajuizado ação de separação litigiosa, convertida em consensual, e posteriormente atendido solicitação de ambas as partes para pedido de homologação de reconciliação não efetivada, por desinteligência entre elas:
a) não mais poderá aceitar o patrocínio da causa.
b) encontra-se impedido de aceitar a causa de seu c1iente originário.
c) não se encontra impedido de aceitar a causa de seu cliente originário.
d) poderá optar pelo patrocínio de qualquer uma das partes.
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