34.(Exord) Virgilio, intimado judicialmente a dar andamento ao feito, quedou-se inerte. Notificado pelo cliente, apresentou-se desinteressado. Inegável que, dessa forma, nasceu o justo motivo que legitimara a revogação da procuração e a outorga de mandato para outro patrono. Porem, quanto ao recebimento de seus honorários:
a) não terá direito a recebimento de honorário algum porque caracterizado o abandono da ação.
b) terá direito apenas aos honorários convencionados desde que não configurado prejuízo algum ao constituinte.
c) tem o advogado retirante o direito de receber os honorários de sucumbência, até de forma proporcional aos serviços efetivamente prestados.
d) n.r.a.
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