1 - (OAB/SP - 104°/91) Segundo 0 Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB) e o Provimento n° 66/88 do Conselho Federal da OAB, a função de diretoria jurídica em qualquer empresa, publica, privada ou paraestatal. ..
a) pode ser exercida por quem e bacharel em ciências jurídicas, independentemente de inscrição nos quadros da Ordem.
b) e privativa dos concursados em exame publico, independentemente de inscrição nos quadros da Ordem.
c) e privativa de advogado, não podendo ser exercida por não inscrito na Ordem.
d) pode ser exercida por qualquer cidadão, conforme garantia constitucional.
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