45. (OAB/SP - 119°/95) Advogados que exercem cargo de escriturário na Secretaria Estadual da Saúde:
a) não estão impedidos de patrocinar lides contra a União, autarquias federais, INSS e CEF.
b) estão impedidos de patrocinar lides contra a União, autarquias federais, INSS e CEF.
c) não estão impedidos de patrocinar lides contra a Fazenda Pública estadual.
d) estão impedidos de exercer a advocacia.
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