16.(Exord) Não é direito do advogado:
a) recusar-se a prestar, mesmo sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública e sem ajuste prévio dos honorários.
b) permanecer sentado ou em pé em salas de sessões dos tribunais ou em qualquer edifício que funcione repartição judicial, independentemente de licença.
c) comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos ou recolhidos em qualquer tipo de estabelecimento prisional, ainda que considerados incomunicáveis.
d) dirigir-se diretamente aos magistrados e promotores nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada.
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