4. (OAB/SP - 114°/99) A instalação de escritório particular de advocacia nas dependências do departamento jurídico de empresa empregadora não registrável na Ordem ...
a) depende de vistoria e autorização da OAB, por meio da subseção.
b) é vedada pela Ética em face da efetiva potencial idade de captação de clientela.
c) é faculdade do profissional interessado, não envolvendo situações éticas.
d) depende de consulta previa e autorização do Tribunal de Ética e Disciplina.
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