segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

QUESTÃO 07

7.(OAB/SP - 108°/94) Tentando seguir modelos de outros países, a empresa de turismo Boa Viagem esta anunciando em revistas, jornais, rádios e canais de televisão a prestação de serviços de assessoria de várias especialidades, como crédito pessoal, turismo, despachante, guincho, oficina, medicina, chaveiro, encanador, eletricista e pintor, incluindo assessoria jurídica por meio de pacote de servilços, mediante o pagamento de pequena taxa mensal pelo segurado, além de quatro consultas de uma hora e meia cada uma, mais assessoria gratuita nos tribunais, por ano. Os advogados que estiverem interessados na prestação do serviço jurídico descrito ...

a) não poderão contratar esse tipo de prestação de serviço por configurar captação de clientela e mercantilização da profissão.

b) só poderão contratar seus serviços diretamente com os interessados, mediante indicação ou credenciamento da seguradora.

c) estarão impedidos eticamente de se credenciar em agências de turismo, salvo mediante prévia consulta e autorização do Tribunal de Ética Profissional.

d) poderão contratar seus serviços diretamente com a seguradora, sem nenhum tipo de impedimento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário