terça-feira, 22 de dezembro de 2009

QUESTÃO 47

47.(Exord) 0 artigo 30, inciso II, da Lei 8.906/94 (EOAB) estabelece que os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, são impedidos de advogar contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público interno. Assim, a pessoa que é advogada e também presidente da Assembléia Legislativa, deve:

a) dedicar-se exclusivamente à advocacia.

b) cancelar sua inscrição de advogado.

c) licenciar-se da advocacia.

d) não advogar contra a Fazenda Pública que o remunera.

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