segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

QUESTÃO 32

32.(OAB/SP - 112°/53) 0 advogado Julius estabeleceu com seu cliente Nicodemus contrato de honorários ad exitum, com a fixação do porcentual de 30% dos proveitos do cliente, para proposição de ação acidentária e acompanhamento até o fim da execução. Após a prolação da decisão singular vitoriosa, o profissional sentiu faltar-lhe a confiança do cliente, decidindo pela renúncia do mandato. Não tendo havido condições para o acerto dos honorários e para seu recebimento, o advogado deverá ...

a) fazer juntar, nos autos da ação acidentária, seu contrato de honorários para recebimento do seu total ao término da demanda.

b) pleitear proporcionalmente seus honorários e só executá-los se, ao fim, o ex-cliente lograr sucesso na ação judicial.

c) propor contra o ex-cliente, ação de arbitramento dos seus honorários, podendo promover de imediato a sua execução.

d) fazer juntar, nos autos da ação acidentária, seu contrato de honorários e requerer seu arbitramento, caso o ex-cliente seja o vencedor da demanda proposta.

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