terça-feira, 22 de dezembro de 2009

QUESTÃO 46

46. (OAB/SP - 105°/95) 0 Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, nos seus artigos 28 e 30, separa de forma clara as situações de incompatibilidade e de impedimento para o exercício da advocacia. Das quatro alternativas a seguir, três se referem a casos de incompatibilidade e apenas uma, que deverá ser assinalada, caracteriza a situação de impedimento.

a) Servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou a qual seja vinculada a entidade empregadora.

b) Ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, até privadas.

c) Ocupantes de cargos ou funções de direção em órgão da administração pública concessionários de serviço público.

d) Chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais

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