37.(OAB/SC - 2000) 0 advogado pode compensar, a título de honorários, valores que recebeu judicialmente em nome do cliente, desde que:
a) haja disposição expressa no contrato de honorários.
b) haja disposição expressa no instrumento de mandato.
c) comprove despesas relativas ao processo.
d) não haja disposição em contrário no contrato e procuração.
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KD O gabrito!!!
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