terça-feira, 22 de dezembro de 2009

QUESTÃO 37

37.(OAB/SC - 2000) 0 advogado pode compensar, a título de honorários, valores que recebeu judicialmente em nome do cliente, desde que:

a) haja disposição expressa no contrato de honorários.

b) haja disposição expressa no instrumento de mandato.

c) comprove despesas relativas ao processo.

d) não haja disposição em contrário no contrato e procuração.

Um comentário: