71.(Exord) Cássio Korreto, solitário causídico fiel aos princípios áticos e preocupado com a discrição e moderação que devem informar o anuncio de sua nobre profissão de advogado, afixou na parte externa de seu escritório uma singela placa com a expressão: "advocacia", antecedendo seu nome completo. A luz normativo-publicitária ...
a) é dever do advogado manter tanto o cliente quanto a comunidade em geral informados a respeito de sua individualização profissional.
b) e facultado, tanto ao advogado que atua individualmente, como a reunião informal de advogados no mesmo escritório, o emprego do termo "advocacia" nas placas externas ou internas e nos impressos profissionais.
c) no caso de sociedade de fato que se vale do termo "advocacia", antecedendo o nome de um dos advogados ou os nomes familiares de dois ou mais colegas, caracteriza-se infração ao inciso II do artigo 34 do estatuto.
d) conquanto seja prática corriqueira, placas externas de anúncio, ainda que de atividade lícita como o e a advocacia, possuem aspecto mercantilista, incompatível com a sobriedade da advocacia.
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