quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

QUESTÃO 56

56. (OAB/SP - 115°/57) Para estar em consonância com o regramento ético, o advogado nomeado para síndico, em processo falimentar onde esteja representando clientes/credores perante a mesma massa falida, deve ...

a) renunciar ao patrocínio apenas dos clientes/credores contra quem, como sindico, possa vir a dar parecer contrário.

b) substabelecer os poderes da função de síndico para continuar o patrocínio dos interesses de seus clientes/credores.

c) contratar outro profissional para os atos processuais da sindicância, ficando liberado para patrocinar seus clientes/credores.

d) declinar da função para poder patrocinar os interesses de seus clientes/credores.

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