9.(OAB/SP - 112°/52) A utilização, por bacharel de direito devidamente. inscrito na OAB, da expressão advogado do povo, em campanha político-eleitoral...
a) deve ser analisada somente à luz das regras que regem a propaganda eleitoral.
b) é de uso comum e conseqüentemente liberada aos postulantes de cargos legislativos.
c) publicidade impertinente é ilegal por confundir e direcionar os eleitores.
d) é publicidade violadora dos princípios éticos da moderação e discrição.
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