quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

QUESTÃO 64

64. (OAB/SP - 123°/95) Dá-se a responsabilidade do advogado de ressarcir os prejuízos ocasionados a terceiros, solidariamente com seu cliente, quando:

a) promove lide temerária.

b) promove lide temerária, desde que associado ao cliente para lesar a parte contraria.

c) lesar a parte contraria, apenas após ser apurado o prejuízo em ação própria, decorrente de lide temerária em que fique provada a associação do advogado com o cliente.

d) e vencido na ação por litigância de má-fé.

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