segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

QUESTÃO 23

23.(OAB/SP - 17°/95) Em demanda judicial no foro cível, o patrono de uma das partes protocolou petição contendo expressões injuriosas aos advogados e parte ex adversa. No instrumento de mandato, além daquele que subscreveu a peça ofensiva, constam os nomes de inúmeros outros advogados, bem como o de sociedade de causídicos, tendo diversos deles subscrito, em conjunto ou isoladamente, várias petições no mesmo processo. Em face da regra do artigo 17 do EAOAB que prescreve "Além da sociedade, o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer", em eventual procedimento éticodisciplinar (emprego de linguagem escorreita e polida artigo 45 do CED), deverão responder:

a) todos os integrantes da sociedade de advogados.

b) todos os advogados constantes no instrumento de mandato.

c) todos os que subscrevem peças protocolizadas na demanda.

d) apenas o que subscreveu a peça ofensiva.

Nenhum comentário:

Postar um comentário