67.(Exord) Semprônio, advogado de grande renome e experiência, preocupado com o alto índice de reprovação dos candidatos ao exame de ordem, atento aos relevantes ditames que norteiam a função social da nobre advocacia, pretende instalar e manter um cursinho preparatório no intuito de colaborar com o aperfeiçoamento intelectual dos examinandos. Com base no regramento ético vigente ...
a) não existe vedação a que os cursos preparatórios para concursos e exame de ordem sejam mantidos por advogados. A publicidade desse tipo de atividade não e da atribuição da OAB e não se insere no campo profissional da advocacia, onde vigem limitações éticas.
b) a inserção, como advogado, do nome do profissional ou do professor, com referência a sociedade empresarial da qual é integrante (sócio), não caracteriza promoção pessoal nem inculca ou captação de causas e clientes.
c) 0 uso em separado do espaço publicitário para o empreendimento cultural e o exercício da advocacia e ameaça constante a ofensa do sigilo profissional.
d) n.r.a.
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