33. (OAB/SP - 119°/98) Para a execução de condômino inadimplente, o advogado que administra condomínio, recebendo remuneração para esse serviço ...
a) pode contratar e receber novos honorários, inclusive os de sucumbência.
b) não pode receber novos honorários, até os de sucumbência.
c) pode contratar novos honorários, devolvendo os honorários de sucumbência ao condomínio.
d) não pode receber novos honorários, mas terá direito à verba honorária de sucumbência paga pelo condômino.
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