quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

QUESTÃO 58

58.(OAB/SP - 117°/93) A guarda de documentos do cliente, cuja entrega não tenha sido possível após o término da causa ou no caso de renúncia do mandato, além de obrigar o profissional ao fiel cumprimento das regras de sigilo e inviolabilidade, o obriga a observância do prazo:

a) legal, conforme a natureza de cada documento.

b) indeterminado, até que sejam requisitados por quem de direito.

c) de cinco anos, por aplicação analógica da prescrição da ação de cobrança de honorários.

d) de 20 anos, em face da prescrição para as ações pessoais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário