quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

QUESTÃO 65

65.(OAB/SP - 112°/57) Viajando pelo exterior com um grupo de amigos e com assistência de empresa de turismo, o advogado Julius e seu grupo foram surpreendidos com a inadimplência de vários serviços contratados e assumidos por aquela empresa, que causaram sérios danos a alguns dos integrantes. Após retornar ao Brasil, Julius foi constituído para propor a ação competente com a prestadora de serviços. Chegada à fase processual da dilação probatória, verificou-se que a única testemunha dos fatos que justificaram o pedido era o próprio advogado. Para solucionar a situação e socorrer os amigos, Julius, para não cometer infração ética, pode:

a) renunciar ao mandato e prestar depoimento judicial por ter conhecido pessoal e anteriormente os fatos.

b) substabelecer a terceiros o instrumento de procuração e depor sobre os fatos que conheceu de forma direta.

c) apresentar petição declaratória de todos os fatos que presenciou para esclarecimento da verdade em juízo.

d) renunciar ou substabelecer seu mandato, mas não poderá depor a favor dos amigos.

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