segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

QUESTÃO 27

27.(OAB - 107°/98) Os advogados e os escritórios de advocacia que colaboram ou permitem que colunas ou páginas sociais de jornais de pequena e media circulação, da capital e cidades do interior, publiquem reportagens sobre suas atividades, quase sempre com inclusão de fotos dos profissionais e colaboradores em plena atividade e muitas referências pessoais ...

a) não ferem a ética, desde que exista jornalista responsável pelas colunas ou páginas sociais.

b) não ferem a ética, se evitarem a inclusão de fotografias próprias e dos colaboradores.

c) ferem a ética, se permitirem apenas a inclusão de fotos, sendo autorizada a descrição de suas atividades.

d) ferem a ética, por falta de sobriedade, caracterizando imoderação e falta de discrição.

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