(OAB - III °/60) Como órgaos da OAB, o conselho federal, os conselhos seccionais, as subseções e as caixas de assistência dos advogados tem seus integrantes eleitos na segunda quinzena de novembro do ultimo ano do mandato, por votação direta dos advogados regularmente inscritos o prazo do mandato terá vigência a partir de:
a) 1º janeiro do ano seguinte para o conselho seccional, 10 de fevereiro para a Caixa de Assistência aos Advogados de São Paulo (Caasp), 1º março para as subseções e1º abril para o conselho federal.
b) 10 de janeiro do ano seguinte para o conselho federal e 10 de fevereiro para todos os demais órgãos.
c) 1º janeiro do ano seguinte para o conselho federal e conselho estadual e 1º fevereiro para os demais órgãos.
d) 1º fevereiro do ano seguinte para o conselho federal e 10 de janeiro para todos os demais órgãos.
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