(OAE/SP - 125°/95) A aplicação da pena de suspensão preventiva:
a) não pode exceder o prazo de 90 dias.
b) perdura até o julgamento do processo disciplinar, qualquer que seja o prazo decorrido.
c) será feita sem a oitiva do advogado, que poderá recorrer ao conselho seccional para revogá-la.
d) ocorre apenas quando o advogado se associa a atividade criminosa.
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