(Exord) De todas as decisões proferidas pelo Tribunal de Ética e Disciplina cabe recurso para o conselho seccional, assim como, de todas as decisões proferidas, que não tenham sido unânime, pelo conselho seccional cabe recurso para conselho federal, no prazo de:
a) cinco dias, contados a partir da comunicação pessoal ao inte-
ressado.
b) dez dias, a partir da juntada do AR aos autos.
c) 15 dias, quando a comunicação é feita mediante ofício ou carta.
d) 30 dias, quando a forma de intimação for publicação do ato no Diário Oficial.
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