(Exord) Não constitui infração ética:
a) a utilização de mala direta com informações genéricas sobre sua atividade.
b) deixar ser divulgada a lista de clientes e demandas.
c) participação de programas de televisão ou de radio, para manifestação profissional, sem o propósito de promoção pessoal.
d) responder habitualmente consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social.
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