(OAB/SP - 126°/96) Os prazos de manifestação em processo disciplinar são:
a) os mesmos estabelecidos no processo penal.
b) os mesmos estabelecidos no processo civil.
c) os mesmos estabelecidos no procedimento administrativo comum.
d) de 15 dias, até para a interposição de recursos.
LIMITAÇÕES AO LIVRE EXERCÍCIO DO CULTO RELIGIOSO
1 ano atrás
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