segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

QUESTÃO 148

(OAB/SP - 126°/96) Os prazos de manifestação em processo disciplinar são:
a) os mesmos estabelecidos no processo penal.

b) os mesmos estabelecidos no processo civil.

c) os mesmos estabelecidos no procedimento administrativo comum.

d) de 15 dias, até para a interposição de recursos.

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