terça-feira, 26 de janeiro de 2010

RESPOSTAS DAS QUESTÕES 21 A 30

21. Alternativa correta (b)

Artigo 12 do EAOAB. A incompatibilidade temporária e hipótese prevista em lei. Cabe ao inscrito comunica-la, requerendo o licenciamento. 0 prazo deverá ser indetermi­nado, porque os titulares desses cargos são sempre exone­ráveis ad mutum.

22. Alternativa correta (c)

Artigo 4°, § (único do CED c/c artigo 18 do EAOAB. A isen­ção técnica e a independência profissional são requisitos indisponíveis e interdependentes do exercício da advocacia. Sem independência profissional não há advocacia.

23. Alternativa correta (d)

Artigo 45 do CED. "Impõe-se ao advogado Ihaneza, empre­go de linguagem escorreita e polida, esmero e disciplina na execução de serviços."

24. Alternativa correta (c)

Artigo 15, § I ° do EAOAB. As filiais só podem ser instala­das na área territorial de outro conselho seccional, de cujos limites não podem ultrapassar. Todos os sócios da socieda­de deverão requerer, simultaneamente, suas inscrições suple­mentares, de cujo deferimento depende a filial para iniciar suas atividades.

25. Alternativa correta (a)

Artigo 16, § 1° do EAOAB. 0 Regulamento Geral admite que permaneça o nome do sócio morto. Se essa possibilida­de tiver sido prevista no ato constitutivo da sociedade ou de sua modificação.

26. Alternativa correta (b)

Artigo 16 do EAOAB." Nao são admitidas a registro nem podem funcionar as sociedades de advogados que apresen­tem uma forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar."

27. Alternativa correta (d)
Artigos 28 e 29 do CED. A publicidade não é proibida, mas toda publicidade deve ser feita com moderação e discrição.

28. Alternativa correta (a)

Artigo 15, § 5° do EAOAB. 0 advogado não pode ser sócio de outra sociedade, no mesmo conselho seccional onde haja sede ou filial.

29. Alternativa correta (d)

Artigo 25 do CED. 0 advogado tem de sempre respeitar o sigilo profissional. "o sigilo profissional é inerente à pro­fissão, impondo-se seu respeito ...”

30. Alternativa correta (d)

Artigo 26 do CED. 0 sigilo profissional sempre deve ser respeitado. “... cabendo-lhe recusar-se a depor, como teste­munha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte."

Um comentário:

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