terça-feira, 26 de janeiro de 2010

RESPOSTAS DAS QUESTÕES 21 A 30

21. Alternativa correta (b)

Artigo 12 do EAOAB. A incompatibilidade temporária e hipótese prevista em lei. Cabe ao inscrito comunica-la, requerendo o licenciamento. 0 prazo deverá ser indetermi­nado, porque os titulares desses cargos são sempre exone­ráveis ad mutum.

22. Alternativa correta (c)

Artigo 4°, § (único do CED c/c artigo 18 do EAOAB. A isen­ção técnica e a independência profissional são requisitos indisponíveis e interdependentes do exercício da advocacia. Sem independência profissional não há advocacia.

23. Alternativa correta (d)

Artigo 45 do CED. "Impõe-se ao advogado Ihaneza, empre­go de linguagem escorreita e polida, esmero e disciplina na execução de serviços."

24. Alternativa correta (c)

Artigo 15, § I ° do EAOAB. As filiais só podem ser instala­das na área territorial de outro conselho seccional, de cujos limites não podem ultrapassar. Todos os sócios da socieda­de deverão requerer, simultaneamente, suas inscrições suple­mentares, de cujo deferimento depende a filial para iniciar suas atividades.

25. Alternativa correta (a)

Artigo 16, § 1° do EAOAB. 0 Regulamento Geral admite que permaneça o nome do sócio morto. Se essa possibilida­de tiver sido prevista no ato constitutivo da sociedade ou de sua modificação.

26. Alternativa correta (b)

Artigo 16 do EAOAB." Nao são admitidas a registro nem podem funcionar as sociedades de advogados que apresen­tem uma forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar."

27. Alternativa correta (d)
Artigos 28 e 29 do CED. A publicidade não é proibida, mas toda publicidade deve ser feita com moderação e discrição.

28. Alternativa correta (a)

Artigo 15, § 5° do EAOAB. 0 advogado não pode ser sócio de outra sociedade, no mesmo conselho seccional onde haja sede ou filial.

29. Alternativa correta (d)

Artigo 25 do CED. 0 advogado tem de sempre respeitar o sigilo profissional. "o sigilo profissional é inerente à pro­fissão, impondo-se seu respeito ...”

30. Alternativa correta (d)

Artigo 26 do CED. 0 sigilo profissional sempre deve ser respeitado. “... cabendo-lhe recusar-se a depor, como teste­munha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte."

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