sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

QUESTÃO 116

(Exord)0 parágrafo 6° do artigo 62 da Lei 8.906/94 (EOAB) dispõe que em caso de extinção ou desativação da Caixa de Assistência do Advogado, seu patrimônio se incorporará ao do:

a) conselho federal.

b) conselho seccional.

c) conselho subseccional.

d) juízo de ausentes.

Nenhum comentário:

Postar um comentário