sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

QUESTÃO 125

(OAB/SP - 107°/92) Os recursos contra questões decididas pela diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados devem ser julgados, privativamente:

a) pelo conselho seccional ao qual esteja ligada a entidade.

b) pelo conselho federal.

c) pelo Tribunal de Ética e Disciplina da respectiva seccional.

d) pela própria diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados.

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