(OAB/SP - 107°/92) Os recursos contra questões decididas pela diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados devem ser julgados, privativamente:
a) pelo conselho seccional ao qual esteja ligada a entidade.
b) pelo conselho federal.
c) pelo Tribunal de Ética e Disciplina da respectiva seccional.
d) pela própria diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados.
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