segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

QUESTÃO 88

(Exord) Não constitui infração disciplinar:

a) deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos a OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo.

b) fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na OAB.

c) prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio.

d) manter sociedade profissional de acordo com as normas e os preceitos estabelecidos no estatuto da OAB.

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