(Exord) 0 debate, em qualquer veículo de divulgação, de causa sob patrocínio do próprio advogado ou patrocínio de colega, a luz da ética:
a)caracteriza infração passível de punição.
b)constitui exercício regular de direito.
c)é permitido em caráter excepcional.
d)estimula o debate para formação da opinião pública.
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