(OAB/DF - 2000) Quem, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil possui competência legal para alterar o regulamento geral do Estatuto da Advocacia e da OAB?
a) Conselho federal.
b) Colégio de presidentes de seccionais, desde que a alteração seja aprovada por, no mínimo, dois terços dos presidentes de seccionais presentes a reunião.
c) Colégio de presidentes de seccionais, desde que a alteração seja aprovada, no mínimo, por maioria simples dos presidentes de seccionais presentes a reunião.
d) A Conferência Nacional dos Advogados.
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