(OAB/SP - 126°/93) Aplicam-se subsidiariamente ao processo disciplinar as regras:
a) da legislação processual penal comum.
b) da legislação processual civil.
c) gerais do procedimento administrativo comum.
d) da legislação processual penal comum apenas para a hipótese de reabilitação.
LIMITAÇÕES AO LIVRE EXERCÍCIO DO CULTO RELIGIOSO
1 ano atrás
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