segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

QUESTÃO 147

(OAB/SP - 126°/93) Aplicam-se subsidiariamente ao processo disciplinar as regras:

a) da legislação processual penal comum.

b) da legislação processual civil.

c) gerais do procedimento administrativo comum.

d) da legislação processual penal comum apenas para a hipótese de reabilitação.

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