sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

QUESTÃO 107

(OAB/DF - 00/08) A quem compete, privativamente, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil, criar as subseções e a Caixa de Assistência dos Advogados?
a) Ao conselho federal

b) Ao conselho seccional.

c) Ao colégio de presidentes de seccionais, por proposta apresentada pela seccional interessada, desde que aprovada, no mínimo, por dois terços dos presidentes de seccionais presentes a reunião.

d) Ao colégio de presidentes de seccionais, por proposta apresentada pela seccional interessada, desde que aprovada, no mínima, por maioria simples dos presidentes de seccionais presentes a reunião.

Nenhum comentário:

Postar um comentário